Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Em 25 de outubro de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão) regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Este índice de reajuste busca refletir o aumento da inflação médica, disponibilização de novos procedimentos e medicamentos, inserção de novas tecnologias, além da análise da utilização dos serviços oferecidos pelo plano de saúde para a população do conjunto de empresas desse agrupamento.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu último aniversário a quantidade de até 30 (trinta) beneficiários.
Conforme disposto no artigo 8º da Resolução Normativa, informa-se abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento:
O Fátima Saúde informa que, por determinação da Resolução Normativa nº 389/2015, publicada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o extrato com indicação de variáveis que compõem o cálculo do custo assistencial que integra o reajuste anual de contratos empresariais encontra-se disponível no Portal Fátima LIFE.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Fátima LIFE ou utilização da ferramenta, deve-se entrar em contato pelo SAC 0800-7228333.
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É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
Para o seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção.
Portanto, se o beneficiário (você) toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO
Declaração de saúdePara solicitação de reembolso, o beneficiário deverá preencher o formulário abaixo, assinar e encaminhar para o e mail central.autorizacao@fatimasaude.com.br anexando a cópia de todos os documentos solicitados no formulário.
Obrigatório informar o endereço de residência do beneficiário e telefone de contato.
O reembolso será analisado a partir do recebimento completo das informações.
Dúvidas entrar em contato com o SAC 08007228333
Solicitação de reembolsoFaça download e imprima o Cartão da Gestante, documento de acompanhamento gestacional.
Cartão da gestantePara cancelamento de contrato de plano de saúde, o titular deve entrar em contato com a operadora através dos canais abaixo:
Entretanto, é essencial que o titular tenha conhecimento quanto aos impactos de tal solicitação. Em virtude disso, e conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da RN 412/2016, seguem informações abaixo: