Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Em 25 de outubro de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão) regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Este índice de reajuste busca refletir o aumento da inflação médica, disponibilização de novos procedimentos e medicamentos, inserção de novas tecnologias, além da análise da utilização dos serviços oferecidos pelo plano de saúde para a população do conjunto de empresas desse agrupamento.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu último aniversário a quantidade de até 30 (trinta) beneficiários.
Conforme disposto no artigo 8º da Resolução Normativa, informa-se abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento:
O Fátima Saúde informa que, por determinação da Resolução Normativa nº 389/2015, publicada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o extrato com indicação de variáveis que compõem o cálculo do custo assistencial que integra o reajuste anual de contratos empresariais encontra-se disponível no Portal Fátima LIFE.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Fátima LIFE ou utilização da ferramenta, deve-se entrar em contato pelo SAC 0800-7228333.
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